Essa atividade, no entanto, foi considerada ilegal. Em liminar publicada na sexta-feira (14), o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o fim da coleta de imagens, sons e dados de passageiros, além da retirada das câmeras usadas junto com as telas.
A ordem é direcionada à ViaQuatro, concessionária que administra a Linha 4 – Amarela do metrô. Se descumprir a decisão, a empresa fica sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil. Para a juíza Adriana Cardoso, a coleta de dados deveria ter sido informada aos passageiros. Ela alegou que, ao introduzir câmeras nas plataformas para captar a imagem e a expressão facial dos passageiros à medida em que os anúncios são mostrados, a ViaQuatro “parece violar o direito básico dos consumidores à informação”. A juíza também afirmou que “não está clara a exata finalidade da captação das imagens e a forma como os dados são tratados”. A decisão, que pode ser contestada em até 15 dias úteis pela ViaQuatro, atende em parte a demanda do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A entidade abriu a ação civil pública contra a ViaQuatro no final de agosto por entender que os painéis realizavam uma pesquisa forçada. No entendimento do Idec, os passageiros eram prejudicados, já que não poderiam se recusar a oferecer seus dados faciais. Com informações: Folha de S.Paulo.