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O motorista da Uber foi assassinado no dia 1º de março de 2019, quando foi acionado para uma viagem e cinco assaltantes o surpreenderam. Os criminosos levaram o refém e seu carro para debaixo de uma ponte, onde ele foi violentado com golpes no crânio e nas costas que o levaram à morte. Dois anos após o assassinato, a viúva e a mãe do motorista entraram com uma ação trabalhista na qual pediam pelo pagamento de uma indenização de R$ 400 mil; a esposa solicitou uma pensão mensal equivalente a R$ 2 mil, valor que a vítima faturava por mês como condutor. As autoras da ação também exigiram que a Justiça reconhecesse o vínculo empregatício do autônomo com a plataforma. A Uber contestou os pedidos da mulher e da viúva do condutor, alegando que houve a prescrição do prazo para acionar a empresa em caso de indenização e reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho. A plataforma também solicitou a extinção total da ação e ainda negou o vínculo de emprego, argumentando que o motorista nunca prestou serviços diretamente ao aplicativo de corrida; ele foi quem aderiu voluntariamente. A Uber também defendeu que o motorista não estava em corrida pelo aplicativo no momento do crime, sendo que a última viagem havia sido finalizada cerca de uma hora antes do ocorrido. Por se tratar de um delito realizado por um terceiro, a plataforma disse à Justiça que não poderia se responsabilizar pela ação.

Juíza diz que Uber falhou ao proteger motorista

Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Laudenicy Moreira de Abreu deu razão às autoras do processo e negou o pedido da Uber. Ela condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 200 mil tanto para a mãe quanto para a esposa do condutor. Para a magistrada da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não ficou comprovada a versão dada pela Uber de que o motorista não estava atuando em uma corrida no momento em que foi assassinado. Conforme informações da sentença, o condutor foi chamado via aplicativo para uma corrida de 30 minutos, cancelada logo após os assaltantes entrarem no veículo. Os registros de viagens mostram que o autônomo estava trabalhando na noite do crime. A empresa de transporte por aplicativo deve assumir os riscos do motorista porque, da mesma forma, coletava os lucros dele, na avaliação da magistrada. Isso implica que a Uber não atuava no caso como “mera intermediadora entre passageiros e motoristas”. A Uber ainda poderia ter evitado o ocorrido, mas resolveu se omitir nos métodos de segurança usados na plataforma, diz a sentença.

Uber é obrigada a pagar multa de rescisão de contrato

Por fim, ao reconhecer o vínculo empregatício da Uber com o motorista, a juíza determinou o pagamento de FGTS não recolhido, férias e uma multa rescisória de contrato de R$ 2 mil, como prevê a CLT. Para Moreira de Abreu, o fato do motorista não ter horário ou dia marcado para realizar serviços em nome da Uber não significa a exclusão do vínculo trabalhista porque, no caso da vítima, as corridas eram feitas de “modo permanente, contínuo e habitual, em vista da necessidade e dinâmica normal da atividade”.

O que diz a Uber

Procurada pelo Tecnoblog, a Uber informou que já apresentou um recurso para o TRT-3. A empresa diz que a decisão “representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados por outros Tribunais pelo País, incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça)”. A nota enviada à reportagem também diz: A plataforma diz ainda, em comunicado, que “a família do motorista parceiro Laudenicy Moreira de Abreu recebeu o valor correspondente à cobertura do seguro de acidentes pessoais exigido na regulamentação dos aplicativos (Lei 13.640/18) e mantido pela Uber, em parceria com a Chubb”, diz a plataforma. Aqui a empresa parece ter se enganado, porque Moreira de Abreu é o nome da juíza e não do motorista. Quanto ao reconhecimento de vínculo empregatício a Uber diz: Com informações: Migalhas

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