Lei Geral de Proteção de Dados: aos trancos e barrancosWhatsApp exibe aviso de privacidade sobre LGPD no Brasil
A LGPD deveria ter entrado em vigor no último dia 14 de agosto, mas uma MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro adiou esse prazo para maio de 2021, argumentando que diversas empresas não puderam se preparar devido à pandemia da COVID-19. A Câmara rejeitou o prazo colocado por Bolsonaro, decidindo uma nova data para o adiamento. Segundo o TeleSíntese, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pediu que a lei não tivesse vigência imediata, para não criar questionamentos jurídicos sobre o armazenamento de dados pessoais dos eleitores. Isso não seria um problema com a LGPD valendo a partir de dezembro, após as eleições. A MP 959/2020 perde a vigência à meia-noite desta quarta-feira, por isso deve ser votada no Senado ainda hoje às 16h, em sessão deliberativa remota. Se ela caducar, passa a valer o texto anterior sobre a LGPD e seu prazo de agosto de 2020.
Oposição critica adiamento da LGPD
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da LGPD em 2018, criticou o novo prazo: “propor o adiamento para 2021 de uma lei que estava prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2020 é um erro grave do ponto de vista do respeito à privacidade e à proteção dos dados pessoais e do interesse econômico”. Ele continuou: “o governo tomou a decisão política de não regulamentar a lei e agir no sentido de obstruir a entrada em vigência dessa lei; o governo não pretende regulamentar a lei, porque, infelizmente, politicamente, pretende seguir coletando e tratando os dados das pessoas para uso político à sombra, sem regra”. Além disso, líderes da oposição afirmam que o governo poderá editar nova MP adiando a LGPD para depois de janeiro de 2021. Qualquer que seja a decisão, as multas da LGPD só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Com informações: TeleSíntese, Mobile Time