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As empresas, por meio da Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Comutado (Abrafix), entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que cabe apenas à União legislar sobre o setor de telecomunicações, conforme a Constituição Federal. Dessa forma, os estados não devem interferir, e o serviço é regulamentado pela Anatel. A lei n° 1340 de Roraima, aprovada em 25 de setembro de 2019, diz: “ficam proibidas a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações”.

Com apps, operadoras pagam menos impostos

Atualmente, todas as grandes operadoras incluem aplicativos de serviço de valor agregado em planos de banda larga ou celular pré-pago, controle ou pós, como serviço de notícias, backup em nuvem, streaming de músicas e vídeo e até mesmo guias de meditação. Os aplicativos compõem o plano e o cliente não paga mais pelo serviço, mas na fatura existe discriminação da cobrança. Com isso, os estados perdem arrecadação: o serviço de telefonia são tributados com o ICMS, que é um imposto estadual; enquanto serviços digitais pagam apenas ISS, cuja alíquota é significativamente menor. Com informações: STF.

Operadoras v o ao STF contra lei estadual que pro be apps em planos de celular   Tecnoblog - 83