Como remover propagandas invasivas e spam no Android5 aplicativos para bloquear SMS indesejado no celular
O caso foi julgado na 12ª Vara Cível de Santos (SP), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Segundo relato do autor da ação, as mensagens começaram a ser enviadas em 8 de junho de 2020, via e-mail. Foram mais de 500 mensagens — considerando o período, isso dá mais de uma mensagem a cada dois dias. O consumidor tentou resolver a solução pela via administrativa, sem sucesso. Ele, então, ajuizou duas ações, que acabaram extintas. A loja passou a enviar também SMS. O cliente tentou então um terceiro processo, pedindo para ser removido do banco de dados e cobrando indenização por danos morais. A loja de roupas não apresentou resposta, e foi julgada à revelia. Quando isso acontece, os fatos apresentados pelo autor da ação são presumidos como verdadeiros.
Spam causou “abalo à integridade psíquica”
O juíz da 12ª Vara Cível de Santos do TJSP considerou que a loja desrespeitou o artigo 6º, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor. O texto define que o cliente tem direito à proteção contra publicidade abusiva e contra métodos comerciais coercitivos ou desleais. Na sentença, o magistrado também afirma que a conduta da loja ultrapassou os limites dos “aborrecimentos do cotidiano” e causou “abalo à integridade psíquica” do cliente, o que configura dano moral. Assim, a decisão fixou o pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais por parte da loja. O juiz considera que a quantia não é alta demais para enriquecer a vítima, nem baixa demais para ser desprezível para o condenado. A quantia pedida inicialmente, porém, era maior que isso. A loja em questão também terá que pagar R$ 1,5 mil de custas processuais e honorários advocatícios. Com informações: Migalhas.