Banco do Brasil permite fazer transações pelo WhatsAppBradesco testa consulta de saldo e últimos lançamentos via WhatsApp

Isso é possível graças à Nova Plataforma de Cobrança. Os boletos desse sistema precisam conter nome e CPF/CNPJ do pagador, CPF/CNPJ do emissor, valor e data de vencimento. Os dados ficam registrados na CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). E se o boleto não estiver registrado? Neste caso, o banco pode rejeitar o pagamento, e você deverá procurar o emissor para resolver o problema. Então, ele pode reemitir o boleto dentro da Nova Plataforma, ou dar outra forma para quitar o débito (através de depósito, por exemplo).

Os bancos vêm implementando a Nova Plataforma aos poucos desde o ano passado. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) explica que isso exige uma capacidade de processamento “superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito”. O sistema diminui o risco de fraudes e evita o pagamento em duplicidade.

Boletos vencidos de qualquer valor também serão aceitos

Com os boletos acima de R$ 100, a Nova Plataforma vai incorporar quase 3 bilhões de documentos, ou 75% do total emitido no Brasil a cada ano. O restante será incluso em 27 de outubro, correspondendo a 1 bilhão de boletos entre R$ 0,01 e R$ 100. Esses prazos valem para os boletos de pagamento. No caso dos boletos de cartão de crédito e de doações, será necessário cadastrá-los na Nova Plataforma até 10 de novembro. Este é o cronograma atual:

a partir de 25 de agosto: boletos de R$ 400 ou mais;a partir de 13 de outubro: boletos de R$ 100 ou mais;a partir de 27 de outubro: boletos de qualquer valor;a partir de 10 de novembro: boletos de cartões de crédito, doações, entre outros.

O cronograma foi alterado algumas vezes para os bancos se adaptarem, então é possível que ocorram novas mudanças de prazo. “Dar conta de processar todos esses boletos não é tarefa simples, pelo volume de informações que passam a trafegar pelo sistema”, diz a Febraban em comunicado. A Nova Plataforma de Cobrança vem sendo implementada desde julho do ano passado. Ela começou valendo para boletos acima de R$ 50 mil, depois acima de R$ 2 mil e — desde março deste ano — para documentos acima de R$ 800. Com informações: Febraban.

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